Curso de Ciências Contábeis - Presencial - Bacharelado (CCSA)
Sobre o Curso
SUMÁRIO (Clicar no assunto desejado)
-
SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA DE DISCIPLINAS)
-
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CCSA
-
PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DO REQUERIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CONCLUINTES 2022.1
PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO DAS DEMANDAS ENVIADAS PARA A COORDENAÇÃO
DEMANDAS
| PRAZOS |
---|---|
Comprovante de Matrícula | Em até 3 (três) dias úteis. |
Declarações em Geral | Em até 5 (cinco) dias úteis. |
Requerimento das Atividades Complementares. (O requerimento, obrigatoriamente, deverá ser dado entrada no semestre anterior ao qual o discente concluirá todos os créditos do curso) | Até o último dia de aula do semestre em curso. |
Requerimento de solicitação de Dispensa de Disciplina. (Quando dado entrada/enviado antes do início do período regular de matrícula em cada semestre) | Em até 10 (dez) dias úteis. |
Requerimento de solicitação de Dispensa de Disciplina. (Quando dado entrada/enviado após o início do período regular de matrícula em cada semestre) | Em até 20 (vinte) dias úteis. |
Outras solicitações não descritas nos itens anteriores | Em até 10 (dez) dias úteis. |
ORIENTAÇÕES SOBRE O TCC PARA O SEMESTRE 2021.2 e 2022.1
Todas as informações relacionadas ao componente curricular TCC para 2021.2, estão disponíveis na aba "TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)"
SOLICITAÇÃO DE APROVEITAMENTO DE ESTUDOS (DISPENSA DE DISCIPLINAS)
Para efetuar a solicitação de aproveitamento de estudos (Dispensa de disciplina), o/a discente deverá estar com matrícula ativa ou com pré matrícula efetuada (para ingressantes) no Sistema de Gestão Acadêmica em vigor e obedecer às orientações contidas na Resolução do Colegiado do Curso, para baixar as normas, basta clicar em: RESOLUÇÃO CGCC Nº 01/2021
Estando tudo de acordo com a Resolução CGCC Nº 01/2021, em seguida o/a interessado/a, deverá preencher, assinar e colocar a data no requerimento de solicitação de dispensa de disciplina. Para baixar o formulário, basta clicar em: REQUERIMENTO DE DISPENSA DE DISCIPLINA
Para que o/a interessado/a possa substituir ou incluir outras disciplinas no período de correção e modificação de matrícula, obrigatoriamente, deverá dar entrada no requerimento de solicitação para dispensa de disciplinas, no máximo, até uma semana antes do período regular de matrícula, conforme data constante do CALENDÁRIO ACADÊMICO divulgado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
SOLICITAÇÃO DE COMPROVANTE DE MATRÍCULA - 2022.1.
A partir do dia 27/06/2022 até 09/11/2022, os discentes que necessitarem de um comprovante de matrícula, deverão solicitar através do e-mail da Coordenação do Controle Acadêmico (Escolaridade do CCSA): csacademica.ccsa@ufpe.br
No e-mail para solicitar o comprovante de matrícula, informar:
- NOME COMPLETO;
- CPF (Apenas números), sem inclusão de pontos nem hífen, ou seja, informa apenas os 11 dígitos do CPF, (12345678900).
ABERTURA DE PROCESSO VIA SIPAC - UFPE
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), por meio da Coordenação de Protocolo Geral (CPG), disponibiliza o serviço de abertura de processo por e-mail (protocolo@ufpe.br). O atendimento é voltado, especificamente, ao público que não tem acesso ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). Integram esse grupo a comunidade externa em geral, estudantes, empresas e outros órgãos.
a oferta do serviço, não é necessário vir pessoalmente à Reitoria para dar entrada ao processo presencialmente. Basta ao requerente enviar, em formato PDF, toda documentação que será anexada ao processo. Os documentos devem estar anexados diretamente no e-mail, sem armazenamento nas nuvens ou links. No caso de ser necessário enviar dois ou mais e-mails, o requerente deve repetir o “Assunto” do primeiro e-mail e acrescentar “parte 2”.
A equipe do Protocolo Geral cadastra o processo e informa no sistema o e-mail do requerente. Assim que o processo é cadastrado, um número de protocolo é gerado. O interessado recebe a notificação em seu e-mail quando o cadastro é concluído e durante a tramitação do processo. Os e-mails enviados após as 17h são cadastrados como feitos no primeiro dia útil posterior. Essa informação deve ser levada em conta, principalmente, nos processos que envolvem prazos, como editais, concursos, recursos e assistência estudantil.
A Coordenação de Protocolo Geral (CPG) também dá orientações pelo aplicativo Whatsapp Business (81 2126 8154) e continua funcionando em atendimento presencial. Para mais detalhes sobre atendimento do setor, acessar a página da Pró-Reitoria de Gestão Administrativa (PROGEST), através do seguinte link: https://www.ufpe.br/progest
COORDENAÇÃO DE ESTÁGIO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DO CCSA
Desde o dia 13/09/2021, todas as demandas de estágio do Curso de Graduação em Ciências Contábeis do CCSA-UFPE, estão sob a responsabilidade de uma nova Coordenação, tendo como Coordenadora de Estágio, a Profa. ALESSANDRA PRAZERES CEZARIO.
Face ao exposto, a partir da data acima mencionada, todos os termos de contratos e/ou aditivos, relatórios e demais demandas relacionadas às atividades de estágios dos alunos matriculados no referido curso, devem ser reportadas à Professora Alessandra Prazeres que atenderá através do seguinte e-mail: estagio.contabeis@ufpe.br
A solicitação do/s plano/s de ensino da/s disciplina/s constantes do histórico escolar, deverá ser efetuada diretamente ao pessoal da Coordenação Setorial Acadêmica (Escolaridade do CCSA), através do seguinte e-mail: csacademica.ccsa@ufpe.br
A solicitação de emissão de histórico escolar, deverá ser efetuada diretamente ao pessoal da Divisão de Registro Escolar (PROGRAD), através do seguinte e-mail: atendimentodiscente.prograd@ufpe.br
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO
A solicitação de emissão do certificado de conclusão de curso (para os alunos que já colaram grau), deverá ser efetuada diretamente ao pessoal da Coordenação Setorial Acadêmica (Escolaridade do CCSA), através do seguinte e-mail: csacademica.ccsa@ufpe.br
O/A interessado/a em solicitar a primeira ou segunda via do diploma, e também para agendar a retirada do diploma, deverá acessar link abaixo, onde constam todas as informações e orientações para os trâmites.
https://www.ufpe.br/prograd/diploma
Para solicitar declaração de monitoria, o/a interessado/a deverá enviar um e-mail para coordapoioacademico.prograd@ufpe.br, contendo as seguintes informações:
- NOME COMPLETO DO/A DISCENTE;
- NÚMERO DO CPF;
- CÓDIGOS E NOMENCLATURAS DAS DISCIPLINAS;
- CURSO OFERTANTE DA DISCIPLINA;
- SEMESTRE E ANO EM QUE PARTICIPOU DA MONITORIA.
SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO (PROVA)
Toda solicitação de segunda chamada de prova, só será deferida mediante consulta e aprovação pelo docente da disciplina. Para tanto, o interessado deverá preencher o formulário de solicitação de segunda chamada de prova e assinar. Em seguida, deverá escanear em formato PDF, juntamente com um documento que justifique sua ausência no dia e horário marcado para realização da prova.
O requerente só terá direito a uma única 2ª chamada da mesma disciplina no semestre em curso. As provas em regime de 2ª chamada referentes ao 1º ou 2º Exercício de Avaliação, serão realizadas em uma única prova por disciplina, antes da prova final, abrangendo todo o conteúdo programático do semestre.
ATENÇÃO para as exigências de comprovação para a solicitação de prova em 2ª chamada:
- exercícios ou manobras militares, efetuados na mesma data, devidamente comprovados por atestado da unidade militar;
- internamento hospitalar devidamente comprovado;
- doença infectocontagiosa comprovadamente impeditiva do comparecimento, confirmada por um atestado médico que informe textualmente esta condição e apresente, ainda, o carimbo, a data e a assinatura do médico responsável pelo atendimento;
- até três (03) dias corridos de luto, a partir da data do atestado de óbito, referente ao falecimento de parentes em primeiro grau, comprovado por correspondente atestado de óbito;
- convocação, com coincidência de horário e data, para depoimento judicial, policial ou assemelhado, devidamente comprovada;
- convocação, com coincidência de horário e data, para eleições em entidades oficiais, devidamente comprovada;
- para gestantes, quando ocorrer gravidez de risco devidamente comprovada, com parecer e atestado médico que informe textualmente esta condição.
O formulário de requerimento para solicitação de segunda chamada de prova, contém todas as informações necessárias para o preenchimento e o prazo para envio da solicitação. Abaixo, disponibilizamos o link para download do formulário:
Depois que preencher e assinar o requerimento, conforme orientações acima, o interessado deverá enviar e-mail para o professor da disciplina com cópia para a Coordenação do curso (contabeis.ccsa@ufpe.br), informando que está enviando os documentos para que o professor possa analisar a solicitação de segunda chamada e dar seu parecer.
Após o docente dar o parecer, deverá devolver a resposta para o e-mail da Coordenação com cópia para o requerente.
Para a solicitação de revisão de avaliação (Prova), o requerente, deverá preencher e assinar o formulário do requerimento de revisão de prova, em seguida escanear em formato PDF e enviar e-mail para o professor da disciplina com cópia para a Coordenação do Curso de Ciências Contábeis (contabeis.ccsa@ufpe.br), informando que está remetendo o formulário preenchido para análise, sob orientação da Coordenação do Curso, para que o professor possa seguir os trâmites constante da Resolução CCEPE 04/94, que após análise, deverá dar seu parecer e devolver a resposta para o e-mail da Coordenação com cópia para o requerente
Para solicitação da PRIMEIRA REVISÃO DE PROVA, utilizar o formulário disponível no link abaixo:
Após resposta com a avaliação dada pelo professor da disciplina referente ao primeiro pedido de revisão, (cujo e-mail o docente deve enviar para o aluno com cópia para a Coordenação), em caso de o requerente não ter concordado com a avaliação informada, poderá solicitar a SEGUNDA REVISÃO DE PROVA. Para tanto, o interessado deverá enviar para o Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais (DCCA) através do e-mail dcca.ccsa@ufpe.br, com cópia para o e-mail da Coordenação do Curso. O chefe do DCCA juntamente com o Colegiado do Curso, constituirá uma comissão de avaliação (BANCA), formada pelo docente da disciplina e mais dois docentes designados para compor a comissão de avalição da segunda revisão de prova.
Para solicitar a segunda revisão de prova, o/a interessado/a deverá utilizar o formulário disponível no link abaixo:
Abaixo, segue o art. 9° da Resolução N°. 04/94/CCEPE de dezembro de 1994, referente ao pedido de solicitação de revisão de prova:
“Art. 9°. - Ao aluno será permitido requerer até duas revisões de julgamento de uma prova ou trabalho escrito, por meio de pedido encaminhado ao coordenador do curso ou da área.
§ 1°. - A primeira revisão deverá ser requerida dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação das notas, e será feita pelo mesmo professor que emitiu o julgamento inicial, em dia, hora e local divulgados com antecedência de 2 (dois) dias, de modo a permitir a presença do requerente ao ato de revisão.
§ 2°. - A primeira revisão deverá ser procedida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do deferimento do pedido, cabendo novo recurso do aluno dentro de 02 (dois) dias úteis seguintes à divulgação de seu resultado, que poderá implicar em aumento, diminuição ou manutenção da nota.
§ 3°. - A segunda revisão será realizada por uma Comissão composta pelo professor responsável pelo primeiro julgamento e por 2 (dois) outros professores da mesma disciplina indicados pelo Departamento no qual está lotada a disciplina, ou, na falta destes, por professores de disciplinas afins, ouvida a Coordenação do Curso.
§ 4°. - A segunda revisão deverá ser realizada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados do encaminhamento do requerimento ao Departamento competente, em dia, hora e local divulgados com antecedência de 02 (dois) dias, de modo a permitir a presença do requerente ao ato de revisão, e a nota definitiva da prova revista será a média aritmética das notas atribuídas pelos 3 (três) componentes da comissão revisora.”
COLAÇÃO DE GRAU CONJUNTA - 2021.2
Em reunião junto à Direção do CCSA e o Cerimonial da UFPE, foi definida a data para a solenidade de Colação de Grau Conjunta para os Concluintes 2021.2 dos Cursos do CCSA. Para o Curso de Ciências Contábeis, a data da cerimônia da colação de grau será às 19h30 horas do dia 07/07/2022. Os concluintes deverão comparecer ao local da solenidade, 1 (uma) hora antes do início da cerimônia.
A solenidade será realizada na concha acústica da UFPE formato remoto através do Google Meet (o link da cerimônia será disponibilizado posteriormente aos concluintes).
Face ao exposto, solicitamos aos concluintes 2021.2, aptos a colar grau, e que desejam participar da solenidade de Colação de Grau Conjunta no dia 07/07/2022, preencher o formulário eletrônico (link disponibilizado abaixo), com seus dados pessoais, mediante utilização do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufpe.br). SOMENTE TERÁ ACESSO AO FORMULÁRIO COM A UTILIZAÇÃO DO E-MAIL INSTITUCIONAL.
APENAS OS DISCENTES QUE CONCLUÍRAM TODOS OS CRÉDITOS EM 2021.2, ESTARÃO APTOS AO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO.
O FORMULÁRIO (LINK ABAIXO) DEVERÁ SER PREENCHIDO PARA OS CONCLUINTES QUE IRÃO COLAR GRAU EM 2021.2 ATÉ O DIA 22/06/2022
https://forms.gle/EooQUgK3WktiTAs7A
PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DO REQUERIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES - CONCLUINTES 2022.1
Todos os discentes com previsão de concluir todos as 3.000 horas do curso no primeiro semestre de 2022 (2022.1), devem enviar o Requerimento das Atividades Complementares, impreterivelmente, até o dia 30/06/2022
Abaixo segue e-mail para envio do requerimento e anexos, das atividades complementares:
Apenas serão aceitos e analisados os requerimentos acompanhados das cópias digitalizadas em formato PDF, dos certificados, declarações ou outros documentos comprobatórios e preenchidos, obrigatoriamente, com os itens destacados abaixo:
- Tipos de atividades, destacadas entre os itens de 1 a 8 do requerimento, com suas respectivas cargas-horárias;
- Preencher o período de realização das atividades: de ____/____/____ (Data da primeira atividade) a ____/____/____ (Data da última atividade);
- TOTAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Soma de todas as atividades informadas nos comprovantes enviados junto ao requerimento);
- Data do requerimento;
- Assinatura do(a) aluno(a) requerente.
Para dar entrada nas atividades complementares, os/as discentes devem ter cumprido um mínimo de 300h, ou seja, só poderá dar entrada no requerimento quando estiver cumprido o total de horas mínimas exigidas. Caso o(a) discente queira utilizar as horas de atividades complementares para cumprir as 180h das 3 (três) disciplinas eletivas livres exigidas no atual perfil curricular do curso, deverá dar entrada num total de 480h.
Caso a soma das atividades complementares for inferior a 300h (ou 480h, quando o/a discente queira solicitar o aproveitamento dos créditos das 3 disciplinas eletivas livres), o requerimento não será analisado.
Destacamos que, em conformidade com o art. 7º do REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES, disponível no website do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
(...) para cada documento apresentado (certificado ou contrato de estágio), será aceito até o limite de 100h por cada documento. O aditivo de contrato de estágio (caracterizando apenas a renovação do mesmo contrato), não será validado o aproveitamento das horas para cômputo das atividades complementares.
Outras informações/orientações, podem ser consultadas no website do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (https://www.ufpe.br/ciencias-contabeis-bacharelado-ccsa), na aba ATIVIDADES COMPEMENTARES. Caso não encontre as informações desejadas no dite do curso, favor enviar mensagem para a COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES através do e-mail: ac.contabeis@ufpe.br
Para baixar o requerimento para solicitação de atividades complementares, CLIQUE AQUI.
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO (ECS) - NÃO OBRIGATÓRIO
LEGISLAÇÃO APLICADA:
-
RESOLUÇÃO N° 20 de 2015 do CCEPE - Disciplina o Estágio nos cursos de Graduação da UFPE
-
RESOLUÇÃO N° 02 de 2020 do CEPE - Altera dispositivos da Resolução N° 20 de 2015 do CCEPE
-
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE ESTÁGIO (UFPE) - Atualizado em 03/08/2021
PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATOS DE ESTÁGIO OU TERMO ADITIVO – ATÉ O RETORNO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS PRESENCIAIS.
Para que a coordenação de Estágio do curso possa assinar o CONTRATO DE ESTÁGIO ou TERMO ADITIVO de empresas concedentes conveniadas com a UFPE ou de CONTRATO DE ESTÁGIO ou TERMO ADITIVO por intermédio de um agente de integração, como CIEE, IEL, ABRE, Unigape, Super Estágio etc., até o retorno das atividades administrativas e acadêmicas presenciais no âmbito da UFPE, os interessados devem enviar para o e-mail da Coordenação de Estágio do Curso de Ciências Contábeis Presencial (estagio.contabeis@ufpe.br) uma via em PDF (LEGÍVEL EM PRETO E BRANCO) de cada um dos documentos relacionados abaixo:
-
CONTRATO ou TERMO ADITIVO DE ESTÁGIO com todas as assinaturas (empresa contratante, órgão intermediador (quando for o caso), e assinatura do(a) aluno(a);
-
PLANO DE ATIVIDADE DE ESTÁGIO em formato PDF, devidamente preenchido e com as assinaturas do estagiário/a responsável pela supervisão do estágio na empresa e do professor/a orientador/a de do estágio na UFPE (Os alunos deverão entrar em contato com um dos professores do curso via e-mail institucional – Disponível na página do Curso no site do CCSA – para assinar o plano de atividades como orientador de estágio), APENAS O/A COORDENADOR/A DE ESTÁGIO NÃO PODERÁ ASSINAR COMO O ORIENTADOR/A DE ESTÁGIO). Modelo disponível no link abaixo:
-
Anexo 2 (DECLARAÇÃO DO ESTUDANTE PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19. Modelo disponível no link abaixo:
-
Anexo 1 (TERMO DE RESPONSABILIDADE DA CONCEDENTE PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19). Modelo disponível no link abaixo:
Caso os termos aditivos ou contratos de estágio enviados não obedeçam às orientações contidas acima (itens 1 ao 4), os anexos recebidos pela Coordenação não serão aceitos nem assinados.
Outras informações estão disponíveis no site da Coordenação de Formação para o Trabalho, no link abaixo:
ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC)
PRAZO MÁXIMO PARA ENVIO DO REQUERIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES – CONCLUINTES 2022.1
Todos os discentes com previsão de concluir todos as 3.000 horas do curso no primeiro semestre de 2022 (2022.1), devem enviar o Requerimento das Atividades Complementares, impreterivelmente, até o dia 30/06/2022
Envia io requerimento e anexos, das atividades complementares para o seguinte e-mail:
O período de entrada no requerimento das atividades complementares para os concluintes 2022.1, teve início em fevereiro de 2022 e será encerrado no dia 30/06/2022. O registro no SIGA ocorrerá até o último dia de aulas do semestre 2022.1.
Os alunos que deram entrada no REQUERIMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES a partir de fevereiro de 2022 e que tenham concluídos todas as disciplinas obrigatórias em 2021.2, para não perderem o vínculo com o curso, devem efetuar sua matrícula em ao menos 1 (uma) disciplina eletiva do perfil ou livre para 2022.1.
Apenas serão aceitos e analisados os requerimentos acompanhados das cópias digitalizadas em formato PDF, dos certificados, declarações ou outros documentos comprobatórios e preenchidos, obrigatoriamente, com os itens destacados abaixo:
- Tipos de atividades, destacadas entre os itens de 1 a 8 do requerimento, com suas respectivas cargas-horárias;
- Preencher o período de realização das atividades: de ____/____/____ (Data da primeira atividade) a ____/____/____ (Data da última atividade);
- TOTAL DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES (Soma de todas as atividades informadas nos comprovantes enviados junto ao requerimento);
- Data do requerimento;
- Assinatura do(a) aluno(a) requerente.
O MODELO DE REQUERIMENTO para solicitação do registro das atividades complementares, está disponível em:
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) - 2022.1
-
PRAZO DE PREENCHIMENTO DA CARTA DE ACEITE DO/A ORIENTADOR/A PARA TCC – 2022.1.
-
CARTA DE ACEITE PARA OS ALUNOS MATRICULADOS EM TCC 2021.2, QUE NÃO APRESENTAREM O TCC NO PRAZO E PRETENDEM CONTINUAR O TCC 2022.1 COM O/A MESMO/A ORIENTADOR/A.
-
LINHAS DE PESQUISAS PARA ORIENTAÇÃO DE TCC - Ciências Contábeis (CCSA-UFPE)
-
REGULAMENTO DE TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (Aprovado pelo colegiado do curso em 2011)
-
01/06 A 20/07/2022 - PRAZO PARA ENTREGA DO PROJETO DE PESQUIZA DO TCC
-
17/08/2022 - PRAZO PARA ENTREGA DO TERCEIRO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE ORIENTAÇÃO (INCLUINDO O CAPÍTULO REFERENTE A METODOLOGIA E APRESENTAÇÃO E ANÁLISES DOS DADOS DO TCC)
-
17/09/2022 - PRAZO PARA ENTREGA DA VERSÃO FINAL DO TCC - ALUNOS MATRICULADOS EM TCC 2022.1
PRAZO DE PREENCHIMENTO DA CARTA DE ACEITE DO/A ORIENTADOR/A PARA TCC – 2022.1
Todos os alunos que estão aptos e irão efetuar sua matrícula no componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) para 2022.1, deverão entrar em contato com um dos professores do curso e após o aceite do orientador, o aluno deverá acessar o link da carta de aceite e preencher com os dados solicitados, impreterivelmente, até o dia 15/06/2022.
Depois que enviar o formulário, caso queira efetuar alguma alteração, basta clicar novamente no mesmo link que você utilizou para acessar o formulário pela primeira vez. Assim que abrir a página do formulário em seu navegador, você deverá selecionar “EDITE A SUA RESPOSTA”, depois de efetuar as alterações desejadas, ao final do formulário, deverá clicar em “ENVIAR” que suas alterações serão ajustadas.
Após primeiro envio do formulário, caso tenha efetuado alguma alteração, solicitamos por gentileza, enviar um e-mail para tcc.contabeis@ufpe.br informando as alterações efetuadas.
OBSERVAÇÕES:
- Só será permitido o preenchimento do formulário, mediante utilização do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufpe.br);
- Apenas os docentes listados na primeira pergunta do formulário, afirmaram estarem disponíveis para orientar TCC referente ao semestre 2022.1. Cada orientador/a, estará limitado a aceitar no máximo 5 (cinco) orientandos por semestre.
Link para preenchimento do formulário de Carta de Aceite do/a Orientador/a:
https://forms.gle/QHvVGHNHpAtYdgQCA
AOS ALUNOS MATRICULADOS EM TCC 2021.2, QUE NÃO APRESENTAREM O TCC NO PRAZO.
Os alunos matriculados em TCC referente 2021.2 que não concluírem e apresentarem o TCC até o dia 31/05/2022 e que não irão mudar de orientador/a para 2022.1, não precisam preencher o formulário de carta de aceite, nem nos enviar nenhuma outra informação. Porém, para aqueles que desejam mudar de orientador/a no semestre 2022.1, deverão entrar em contato com um dos professores do curso e após o aceite do orientador, o aluno deverá acessar o link do formulário de Carta de Aceite do/a Orientador/a e preencher com os dados solicitados, impreterivelmente, até o dia 15/06/2022.
Link para preenchimento do formulário de Carta de Aceite do/a Orientador/a:
https://forms.gle/QHvVGHNHpAtYdgQCA
ENTREGA DO PROJETO DE PESQUISA - ALUNOS MATRCULADOS EM TCC 2022.1.
Envio do primeiro relatório de acompanhamento de orientação, com o primeiro capítulo do TCC, não será necessário conter a assinatura do/a orientador/a. Porém, antes de enviar/anexar ao formulário eletrônico, o/a aluno/a, deverá solicitar a autorização do/a seu/sua orientador/a.
O PROJETO DE PESQUISA DO TCC 2022.1, deverá ser enviado/anexado, para o e-mail da Coordenação de TCC no enreço eletrônico descrito abaixo. O/A discente que não entregar no prazo estipulado, estará automaticamente REPROVADO por faltas, em TCC para o semestre em curso (2022.1). O envio deverá ser efetuado, obrigatoriamente, através do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufp.br).
ENTREGA DO PRIMEIRO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TCC - ALUNOS MATRCULADOS EM TCC 2022.1.
Envio do primeiro relatório de acompanhamento de orientação, com o primeiro capítulo do TCC, não será necessário conter a assinatura do/a orientador/a. Porém, antes de enviar/anexar ao formulário eletrônico, o/a aluno/a, deverá solicitar a autorização do/a seu/sua orientador/a.
O PRIMEIRO RELATÓRIO (CAPÍTULO 1 DO TCC), deverá ser enviado/anexado, para o e-mail da Coordenação de TCC no enreço eletrônico descrito abaixo. O/A discente que não entregar no prazo estipulado, estará automaticamente REPROVADO por faltas, em TCC para o semestre em curso (2022.1). O envio deverá ser efetuado, obrigatoriamente, através do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufp.br).
ENTREGA DO SEGUNDO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TCC - ALUNOS MATRCULADOS EM TCC 2022.1.
Envio do segundo relatório de acompanhamento de orientação, com o capítulo de referencial teórico do TCC, não será necessário conter a assinatura do/a orientador/a. Porém, antes de enviar/anexar ao formulário eletrônico, o/a aluno/a, deverá solicitar a autorização do/a seu/sua orientador/a.
O SEGUNDO RELATÓRIO (CAPÍTULO – REFERENCIAL TEÓRICO DO TCC), deverá ser enviado/anexado, para o e-mail da Coordenação de TCC no enreço eletrônico descrito abaixo. O/A discente que não entregar no prazo estipulado, estará automaticamente REPROVADO por faltas, em TCC para o semestre em curso (2022.1). O envio deverá ser efetuado, obrigatoriamente, através do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufp.br).
ENTREGA DO TERCEIRO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DO TCC - ALUNOS MATRCULADOS EM TCC 2022.1.
Envio do terceiro relatório de acompanhamento de orientação, com o capítulo referente a metodologia do TCC, não será necessário conter a assinatura do/a orientador/a. Porém, antes de enviar/anexar ao formulário eletrônico, o/a aluno/a, deverá solicitar a autorização do/a seu/sua orientador/a.
O TERCEIRO RELATÓRIO (CAPÍTULO – METODOLOGIA E ANÁLISE E INTEPRETAÇÃO DOS DADOS DO TCC), deverá ser enviado/anexado, para o e-mail da Coordenação de TCC no enreço eletrônico descrito abaixo. O/A discente que não entregar no prazo estipulado, estará automaticamente REPROVADO por faltas, em TCC para o semestre em curso (2022.1). O envio deverá ser efetuado, obrigatoriamente, através do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufp.br).
ENTREGA DA VERSÃO FINAL DO TCC - ALUNOS MATRCULADOS EM TCC 2022.1.
Envio da última versão do TCC com a aprovação e assinatura do/a orientador/a para verificação de plágio, não será necessário conter a assinatura do/a orientador/a. Porém, antes de enviar/anexar ao formulário eletrônico, o/a aluno/a, deverá solicitar a autorização do/a seu/sua orientador/a.
A VERSÃO FINAL DO TCC, deverá ser enviado/anexado, para o e-mail da Coordenação de TCC no enreço eletrônico descrito abaixo. O/A discente que não entregar no prazo estipulado, estará automaticamente REPROVADO por faltas, em TCC para o semestre em curso (2022.1). O envio deverá ser efetuado, obrigatoriamente, através do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufp.br).
ENTREGA DA VERSÃO PARA DEFESA DO TCC (MONOGRAFIA FINAL) - ALUNOS MATRCULADOS EM TCC 2022.1.
Envio de uma cópia da VERSÃO PARA DEFESA DO TCC (MONOGRAFIA FINAL), em PDF para para o e-mail da Coordenação de TCC no enreço eletrônico descrito abaixo. O/A discente que não entregar no prazo estipulado, estará automaticamente REPROVADO por faltas, em TCC para o semestre em curso (2022.1). O envio deverá ser efetuado, obrigatoriamente, através do e-mail institucional (nome.sobrenome@ufp.br).
Não será necessário conter a assinatura do/a orientador/a na VERSÃO PARA DEFESA DO TCC (MONOGRAFIA FINAL). Porém, antes de enviar/anexar ao formulário eletrônico, o/a aluno/a, deverá solicitar a autorização do/a seu/sua orientador/a.
-
REQUERIMENTO PARA 1ª REVISÃO DE EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO (PROVA)
-
REQUERIMENTO PARA 2ª REVISÃO DE EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO (PROVA)
-
REQUERIMENTO PARA 2ª CHAMADA DE EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO (PROVA)
-
Modelo - PLANO DE ATIVIDADES DO ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO
-
Modelo - DECLARAÇÃO DO ESTUDANTE PARA ESTÁGIO DURANTE A PANDEMIA (COVID-19)
-
Modelo - TERMO DE RESPONSABILIDADE DA CONCEDENTE DE ESTÁGIO DURANTE A PANDEMIA (COVID-19)
-
REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS de 06-10-2021
-
REGIMENTO INTERNO DO NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS de 06-10-2021
-
RESOLUÇÃO Nº 01 de 22 de outubro de 2021 do CGCC Dispõe do Aproveitamento de Disciplinas no Curso de Graduação em Ciências Contábeis - Modalidade Presencial da UFPE
-
Autorização de funcionamento e criação do Curso: Autorizado pelo Conselho Universitário em sua 3ª sessão de 01/02/1951
-
Renovação de Reconhecimento do Curso: Portaria nº 272 de 03/04/2017 (página 137)
-
Publicação no Diário Oficial da União: Publicada em 03/04/2017
Contato Contato
Coordenação do Curso de Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
Coordenação de Estágio - Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
Coordenação de TCC - Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
Coordenação de Atividades Complementares - Ciências Contábeis (Modalidade Presencial)
Localização Localização
Coordenação da Graduação de Ciências Contábeis
Endereço: Av. dos Economistas, s/n, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, Cidade Universitária, Recife, Pernambuco, Brasil, CEP: 50670-901. 1º corredor à direita (térreo) após rampa de acesso ao 1º andar.