Curso de Educação Física - Licenciatura (CCS)
Navegação Navegação
Sobre o curso
O licenciado em Educação Física de ser formado para ministrar aulas de Educação Física no âmbito do sistema educacional brasileiro, bem como coordenar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, pesquisar, avaliar e executar programas, planos e projetos na área educacional, assim como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares, e produzir pesquisas, elaborar informes técnicos e pedagógicos nas áreas educacionais e pedagógicos nas áreas educacionais escolares.
- Vinculação (Depto/Centro/Pró-Reitoria): Departamento de Educação Física
- Centro (Localização do Curso): Centro de Ciências da Saúde
- Vagas oferecidas no Vestibular: 60 na 1ª Entrada e 60 na 2ª Entrada
- Turno(s): Manhã/Tarde
- Carga Horária: 2.970 horas
- Turno(s): Manhã/Tarde
- Duração do Curso: Mínima – 08 Semestres/Máxima – 14 Semestres
Componentes Curriculares: (clique aqui)
- Autorização de funcionamento e criação do Curso: Resolução nº 12/1972 CCEPE
- Renovação do Reconhecimento do Curso: Portaria nº 286 de 24/12/2012
- Publicação no Diário Oficial da União: Publicado em 27/12/2012
Estágio Obrigatório
Coordenação do Estágio - Profa. Dra. Tereza Luiza de França
Segundo a Resolução 20/2015 da CCEPE, o estágio é um elemento que complementa e completa a formação acadêmica, constituindo-se de um elemento fundamental na aquisição e aperfeiçoamento da experiência, das habilidades técnico-científicas e da prática.
O Estágio Obrigatório começa a partir do 6 período e compreende três disciplinas semestrais nos períodos subsequentes. As disciplinas de Estágio (Estágio Supervisionado em Educação Física I, II e III) são pré-requisitos para a conclusão do curso. O curso de Educação Física possui uma Coordenação de Estágio que auxilia a Coordenação do Curso no Planejamento, Acompanhamento e Avaliação dos discentes.
FORMULÁRIOS PARA ESTÁGIO
- Formulário de aquisição do seguro (senha do arquivo - vini)
- Formulário de Orientação e Elaboração de Planejamento
- Formulário de Frequência de Regência - Acompanhamento de Duplas
- Formulário de Observação de aulas do supervisor
- Formulário de Plano de atividades
Estágio Não Obrigatório
Coordenação do Estágio - Profa. Dra. Daniela Karina
Segundo a Resolução 20/2015 da CCEPE, o estágio é um elemento que complementa e completa a formação acadêmica, constituindo-se de um elemento fundamental na aquisição e aperfeiçoamento da experiência, das habilidades técnico-científicas e da prática. O Estágio poderá ser de caráter obrigatório ou não obrigatório. O curso de Educação Física Licenciatura da UFPE exigirá a matricula do egresso nas disciplinas de Estágio Obrigatório e permitirá o aluno a realizar o Estágio Não Obrigatório. Todos os procedimentos do Estágio Obrigatório e Não Obrigatório seguem as orientações da Resolução 20/2015 e lei 11.788, de 25 de setembro de 2008.
O Estágio Não Obrigatório está previsto no curso de Educação Física como uma possibilidade de ampliação do conhecimento técnico-científico, podendo ser realizado a partir do 5 Período ou após a conclusão de 50% do curso e deverá ter, obrigatoriamente, relação com a área de Educação Física. Essa modalidade de Estágio requer que o discente eleja no curso de Educação Física um supervisor de Estágio (Tutor) para orientações presenciais ou virtuais que serão registradas em formulário próprio (modelo) e assinada pelo docente. Ainda ao final do Estágio, para que este seja computado como atividade complementar, há a obrigatoriedade da entrega do relatório final (modelo)
Do planejamento
O planejamento do estágio não obrigatório acontecerá por meio de discussão do plano de atividades e cronograma entre o discente, tutor e orientador de campo.
Definido o local de estágio, o discente deverá providenciar a seguinte documentação (exceto para discentes que optarem em regularizar o estágio por meio de Agente de Integração):
- Termos de compromisso (Anexo 01);
- Plano de atividade com cronograma detalhado (Anexo 02).
Após a aprovação dos itens citados, o discente deve executar os seguintes passos:
1. Ter o nome do local, o CNPJ, a Natureza Jurídica, o Endereço, o Representante legal da Escola, o CPF e o RG do representante local;
2. Ter o Nome Completo do Coordenador de Curso, o CPF, o RG e o SIAPE;
3. O preenchimento deverá ser por meio de editor de texto (Word ou similar);
4. A impressão deverá ser em frente e verso, papel A4;
5. Não serão aceitos contratos preenchidos manualmente, datilografados, fotocópias ou enviados por fax;
6. O preenchimento será responsabilidade do discente;
7. Não serão aceitos documentos com informações equivocadas e/ou desatualizadas;
8. Os contratos não poderão estar datados;
9. Os Termos de Convênio devem conter, obrigatoriamente, as assinaturas das testemunhas;
10. Não serão assinados convênios com data retroativa;
11. Recolher todas as assinaturas (Concedente, Representante Institucional, Testemunhas).
Do acompanhamento
O acompanhamento será realizado pelo tutor por meio de encontros presencias e assinatura da ficha de acompanhamento de estágio não obrigatório. Esta ficha, obrigatoriamente, deve estar nos apêndices/anexos do relatório final.
Obs.: Para que o tutor/docente solicite documentação comprobatória de orientação do estágio não obrigatório, será obrigatório a inclusão da ficha de acompanhamento de estágio (Clique no link) no relatório final do discente.
Da avaliação
A avaliação do estágio não obrigatório será realizada pela entrega do relatório final e a ficha de acompanhamento devidamente assinada pelo Tutor, pelo supervisor local e pelo discente. A nota dada pelo supervisor deverá ser maior ou igual a sete (7,0).
Obs.: Para que o discente solicite declaração do estágio não obrigatório para comprovação de atividade complementar, será obrigatório a entrega do relatório final.
Fonte: PPC Licenciatura
Atividade Complementar - Licenciatura
As Resoluções 06/2005 e 12/2013 do Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Pernambuco dispõe sobre os procedimentos para creditação de atividades de pesquisa, extensão, monitoria e atividades complementares nos Cursos de Graduação da Universidade. As diretrizes fixadas nestas Resoluções orientam os coordenadores e colegiados dos cursos a encaminharem os processos de solicitação de creditação destas atividades no currículo dos alunos.
As atividades complementares têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem, privilegiando a complementação da formação social e profissional, sendo de caráter obrigatório e carga horária total de 210 horas.
As atividades acadêmicas previstas são: participação do aluno em projetos de extensão; de iniciação científica; atividades de monitoria; participação em comissão organizadora de eventos acadêmicos ou científicos promovido no âmbito da UFPE ou por outras IES; participação como ouvinte em cursos, congressos, seminários e assemelhados e/ou apresentação de trabalhos; atividade de representação discente junto à órgãos da UFPE (mediante a comprovação mínima de comparecimento em 75% de participação efetiva); disciplinas eletivas livres e estágio não obrigatório.
O estágio não obrigatório poderá ser creditado como atividades complementares desde que sejam realizadas na área de formação do estudante e que obedeça às normas da resolução 20/2015. As atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração não poderão ser computadas como atividades complementares.
As atividades realizadas fora do âmbito da UFPE, poderão ser computadas como atividades complementares desde que atendam os seguintes critérios:
- A atividade desenvolvida tenha relação direta com o curso de Educação Física Licenciatura;
- A atividade realizada tenha certificado ou declaração contendo as seguintes informações: breve descrição da atividade; carga horária total; período de realização; instituição/escola ou professor responsável; assinatura e carimbo; nome completo do aluno requerente.
As atividades somente serão computadas com apresentação de documentação comprobatório.
A UFPE disponibiliza aos Cursos, através do sistema acadêmico SIG@ e de registros isolados, as informações necessárias para que se proceda com a implantação das atividades complementares, que será computada desde o ingresso do discente no curso.
Obs1.: A carga horária computada por atividade não poderá ser inferior a 15h e superior a 70h.
Obs2.: Caso o discente realize atividades que não tenham certificação, o mesmo poderá preencher o formulário da coordenação - Clique aqui e baixe o formulário.
Limite | |||
Tipo | Atividades | Por Ocorrência | Máximo Total |
Obrigatório | Participação como ouvinte em congressos, simposios, conferencias, palestras, cursos | 20 | 100 |
Obrigatório | Estágios não curricular | 30 | 100 |
Opcional | Participação em projetos de extensão institucional | 40 | 100 |
Opcional | Organização de eventos acadêmicos e esportivos | 20 | 100 |
Opcional | Apresentação de trabalhos em Congressos | 10 | 40 |
Opcional | Monitoria | --- | 100 |
Opcional | IC e IT (CNPq, FACEPE etc.) | --- | 100 |
Opcional | Participação em atividades esportivas em função de arbitragem, gestão etc. | --- | 90 |
Opcional | Desenvolvimento de produtos técnicos (aulas, técnicas, projetos de patentes, softwares etc.) | 50 | 150 |
Opcional | Disciplinas de graduação cursadas em outros cursos | 30 | 100 |
Opcional | Atividades voluntárias de caráter humanitário em ambiente formal | 10 | 40 |
Opcional | Participação em grupos de estudo e pesquisa, com declaração do professor orientador do DEF e comprovação de produção significativa (aulas, relatórios, tabulação de dados, apresentação de seminários ou banners etc.) | 30 | 60 |
Opcional | Publicação de artigos científicos em revistas indexadas no Qualis da Área 21, classificadas como B4 ou superior | 60 | 180 |
Opcional | Atividades culturais diversas, previamente aprovadas pela coordenação de curso e devidamente comprovadas | --- | 50 |
Opcional | Visitas técnicas a universidades, laboratórios, projetos e outras atividades de interesse, previamente aprovadas pela coordenação de curso e devidamente comprovadas | 10 | 50 |
Aprovado no Colegiado do Curso - Data:
Fonte: PPC do Curso de Educação Física - Licenciatura
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 18_04_2018
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 12_07_2018
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 30_03_2017
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 16_11_2017
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 11_02_2016
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 04_05_2016
- Trecho Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 07_05_2015
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 19_08_2015
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 03_09_2015
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 25_03_2014
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 08_05_2014
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 17_07_2014
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 26_03_2013
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 13_11_2013
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 06_02_2012
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 20_11_2012
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 05_05_2011
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 16_08_2011
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 17_08_2011
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 27_08_2011
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 29_04_2010
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 13_08_2010
- Ata 1 extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 13_08_2010
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 07_06 e 09_06_2010
- Trecho de Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 07_06_2010
- Ata 3 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 20_08_2010
- Ata extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 28_04_2009
- Trecho Ata 7 extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 07_09_2009
- Ata 2 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 01_10_2009
- Ata 1 extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 27_10_2009
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 24_04_2008
- Ata 1 extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 13_05_2008
- Ata 1 extraordinária continuação13_05 Colegiado Licenciatura Educação Física 21_05_2008
- Ata 2 extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 06_06_2008
- Ata 1 extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 21_08_2008
- Ata 3 extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 21_10_2008
- Ata 4 extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 16_12_2008
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 12_06_2002
- Ata 1 Extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 07_06_2001
- Ata 1 Extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 17_03_2000
- Ata 5 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 20_10_2000
- Ata 6 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 15_12_2000
- Ata 1 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 28_06_1999
- Ata 3 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 12_08_1999
- Ata 1 Extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 15_10_1999
- Ata 4 ordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 11_11_1999
- Ata 1 Extraordinária Colegiado Licenciatura Educação Física 15_10_1998
Contatos Contatos
Coordenação
Daniel da Rocha QueirozVice-Coordenação
Carla Meneses HardmanLocalização Localização
Núcleo de Educação Física e Desportos
Av. Prof. Moraes Rego, 1235 - Cidade Universitária
Recife - PE - CEP: 50670-901