Consulta Pública - Governança de TIC
IV Estruturas Organizacionais
Art.5º A estrutura para a governança e gestão de TIC na UFPE é composta pelo:
- Comitê de Governança Digital e Comunicação (CGDC), estrutura responsável por dirigir o alinhamento das ações e dos investimentos de TIC para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, bem como priorizá-los, além de avaliar os resultados do desempenho da TIC.
- Pró-Reitoria de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação (PROCIT), órgão responsável por direcionar, articular, executar e monitorar, com transparência e responsabilidade, as políticas e ações com as unidades organizacionais de comunicação, informação e tecnologia da informação, atuando transversalmente na UFPE, visando maior integração e interação com as comunidades interna e externa.
- Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), órgão responsável pelo gestão (planejamento, execução e controle) da TIC em conformidade com o direcionamento provido pela Governança de TIC.
Parágrafo único: As áreas de auditoria interna, controladoria, gestão de riscos e planejamento estratégico da UFPE, atores da governança corporativa, devem atuar junto à governança de TIC para o alcance de seus objetivos.
Art.6º Compete ao Comitê de Governança Digital e Comunicação (CGDC) da Universidade Federal de Pernambuco:
- Definir, aprovar e atualizar padrões, políticas, normas e/ou procedimentos relativos à Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação, submetendo as suas decisões à apreciação dos órgãos deliberativos superiores, quando for o caso.
- Aprovar planos e respectivas revisões referentes a(ao) Planejamento Estratégico de TIC, Dados Abertos, Contratações de TIC (e outros que se fizerem necessários), bem como monitorar a sua elaboração, revisão e execução.
- Estabelecer diretrizes e estratégias para garantir a ampliação da oferta de serviços e informações por meio eletrônico.
- Monitorar as diretrizes e estratégias de abertura de dados, transparência e acesso à informação da UFPE.
- Garantir a integração entre as estratégias organizacionais e as estratégias das suas áreas de competência.
- Aprovar as prioridades para a execução dos projetos relacionados à Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação.
- Decidir sobre projetos ou aquisições de bens e serviços de acordo com a política e normas de TIC.
- Aprovar projeto ou aquisição de bem ou serviço de TIC não previsto nos planos táticos do Planejamento Estratégico de TIC.
- Assessorar na implementação das ações de suas áreas de competência.
- Acompanhar as ações de mitigação dos riscos de Tecnologia da Informação em alinhamento à Coordenação de Gestão de Riscos da UFPE.
- Propor a criação de Comissões Especiais (assessoramento especializado) ou Grupos de Trabalho, definindo seus objetivos, composição, funcionamento e prazo para conclusão de suas ações, quando for o caso.
Art.7º Compete à PROCIT:
- Propor e apoiar estratégias de comunicação, informação e tecnologia da informação, alinhadas às necessidades institucionais.
- Garantir a elaboração de políticas, normas e padrões de comunicação, informação e tecnologia da informação da UFPE.
- Conduzir a elaboração do Planejamento Estratégico de TIC e os planos referentes a Dados Abertos e Contratações de TIC (e outros que se fizerem necessários), bem como monitorar a sua elaboração, revisão e execução.
- Garantir o atendimento às prioridades institucionais em relação à comunicação, informação e tecnologia da informação da UFPE, articuladas e integradas aos planos estratégicos — Plano Estratégico Institucional (PEI), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Planejamento Estratégico de TI.
- Coordenar, articular e apoiar o Sistema Integrado de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação, formado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), Núcleo de TV e Rádio Universitária (NTVRU) e Sistema Integrado de Bibliotecas (SIB), na execução das políticas de comunicação, informação e tecnologia da informação da UFPE.
- Articular, desenvolver e monitorar ações e projetos estratégicos e inovadores de suas unidades de gestão e das unidades do Sistema Integrado de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação da UFPE.
- Fortalecer a identidade e imagem institucional da UFPE por meio das ações de comunicação, informação e tecnologia da informação.
- Elaborar e executar o planejamento anual, incluindo o orçamento dos programas, projetos e ações, em alinhamento com o planejamento anual das unidades organizacionais do Sistema Integrado de Comunicação, Informação e Tecnologia da Informação da UFPE.
Art.8º Compete ao NTI:
- Gerenciar, monitorar e disponibilizar os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), garantindo a disponibilidade de serviços de TIC que apoiem a UFPE no alcance dos seus objetivos institucionais.
- Propor políticas, normas e padrões em assuntos relativos à gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
- Atuar, direta ou indiretamente, no desenvolvimento e na execução de programas e projetos em Tecnologia de informação e Comunicação (TIC).
- Executar as atividades relacionadas à TIC e à sustentação de soluções em alinhamento às diretrizes e políticas institucionais.
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