Orientações
OFÍCIO CIRCULAR No 37/2023 - PROPLAN (11.10): Orientações sobre Atualização do Rol de Responsáveis
Fluxo do Processo de Atualização do Rol de Responsáveis
Normas Internas
PORTARIA NORMATIVA Nº 19/2021 - Define funções e o Escopo de Atuação dos Agentes: Ordenador de Despesa, Gestor Financeiro e Responsável por Nota de Empenho, no que se refere aos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira.
Normas Externas
INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 84, DE 22 DE abril DE 2020 - Estabelece normas para a tomada e prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal, para fins de julgamento pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 7º da Lei 8.443, de 1992, e revoga as Instruções Normativas TCU 63 e 72, de 1º de setembro de 2010 e de 15 de maio de 2013, respectivamente.
PORTARIA Nº 570, DE 11 DE MAIO DE 2007 - Aprova o Regimento Interno da Controladoria-Geral da União
Legislação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 - Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
DECRETO Nº 93.872, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 - Institui o Código Civil.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
AGENTE RESPONSÁVEL: É o servidor da administração pública federal responsável por ato de gestão executado no âmbito de Unidade Gestora integrante do SIAFI, podendo ser, no exercício da função: titular ou substituto
ATO DE GESTÃO: Todo e qualquer ato administrativo que importe alteração de natureza orçamentária, financeira e patrimonial. São exemplos de atos de gestão: autorização para emissão de empenho, para emissão de ordem bancária; incorporação e desfazimento de bens; assinatura de contratos, convênios e instrumentos congêneres; assinatura de ato de admissão e exoneração de servidor etc.
PERÍODO DE GESTÃO: É o período em que os agentes titulares, substitutos e interinos exercem as funções correspondentes a determinada natureza. O período de gestão corresponderá ao período de responsabilidade do agente para determinada natureza de responsabilidade, excluindo os afastamentos, ausências e impedimentos, todavia podendo haver exercício concomitante do titular e do substituto.
GESTOR FINANCEIRO: Toda e qualquer autoridade que possua competência decorrente de lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada, para autorizar pagamento (parágrafo primeiro do art. 43, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986). Em Obediência ao citado dispositivo legal e ao princípio de Controle Interno da Segregação de Funções, o cargo de Gestor Financeiro não poderá ser exercido pela mesma pessoa que ocupa o cargo de Ordenador de Despesa.
ORDENADOR DE DESPESAS: Toda e qualquer autoridade cujos atos resultarem na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União, ou pela qual essa responda (art. 80, parágrafo primeiro, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967), em obediência ao (art. 43 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986), e ao princípio de Controle Interno da Segregação de Funções, o cargo de Gestor Financeiro não poderá ser exercido pela mesma pessoa que ocupa o cargo de Ordenador de Despesa.
001 DIRIG MAX DA UNIDADE PRESTADORA DE CONTAS-UPC
Refere-se aos responsáveis (dirigente máximo) das unidades prestadoras de contas-upc, incluindo, conforme o caso, ministro de estado ou autoridade equivalente conforme definido no inciso i do art. 7º e no inciso I do parágrafo §1º do mesmo artigo.
002 MEMB DIRET, SE OU CARGO IMED INF AO DIRIG MAX
Secretário executivo, membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo (nat 001),com base na estrutura de cargos aprovada para a upc.
003 RESPONSAVEIS POR ATOS GESTÃO UPC
Responsável, por definição legal, regimental ou estatutária, por ato de gestão que possa afetar o alcance de objetivos ou causar impacto na legalidade, economicidade, eficiência ou eficácia da gestão da upc.observar que em muitos casos há natureza especifica para determinados atos de gestão.
100 ORDENADOR DE DESPESAS
São os agentes responsáveis por atos de gestão decorrentes da execução orçamentária e financeira (empenho, liquidação e Pagamento), suprimento ou dispêndio de recursos da união ou pela qual esta responda. A competência para autorizar pagamento decorre da lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada, conforme delegação 200/67 e Decreto 93872/86.
103 ORDENADOR DE DESPESA P/ DELEG. DE COMPETÊNCIA
São os agentes responsáveis, por delegação, por atos de execução orçamentária e financeira (atribuições do ordenador de despesa (NR 100). A delegação deve ser efetivada por ato normativo. O ato de delegação deve indicar com precisão a autoridade delegante/delegada e as atribuições objeto de delegação.
110 - RESP PELA CONFORMIDADE DE REGISTRO DE GESTÃO
Agente responsável por verificar a conformidade dos registros dos atos e fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no siafi. Verifica a existência de documentos fidedignos e hábeis que comprovem as operações.
120 - ORDENADOR DE DESPESA POR SUBDELEGAÇÃO
Agentes responsáveis por subdelegação, por atos de execução orçamentária e financeira (atribuições do ordenador de despesa por delegação (NR 103) a subdelegação deve ser efetivada por ato normativo. Decreto 83.937/79 e 88.354/83.a delegação, art 11 e 12 do dl 200/67, pode ser subdelegada.
131 - RESPONSÁVEL PELO PLANEJAMENTO
Agente responsável pela definição estratégica de ações a serem realizadas pelos órgãos e entidades, e da disponibilização dos meios necessários à obtenção dos resultados pretendidos. Atribuição por meio de ato do próprio gestor, por meio do Regimento Interno, Portaria ou instrumentos correlatos. Verificar se o responsável enquadra na natureza 002.
132 - DIRIG. MÁXIMO DA UJ QUE APRESENTA AS CONTAS
Agente máximo da unidade apresentadora de contas-uac, responsável por organizar e apresentar ao TCU a prestação de contas de uma ou mais UPC, conforme IN 84/2020, art. 5º, § 1º.
134 - RESPONSÁVEL GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Agente responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários relacionadas, direta ou indiretamente, ao funcionamento, à manutenção e à gestão de uma carteira de valores mobiliários (ações, debêntures, bônus de subscrição, etc), incluindo a aplicação de recursos financeiros no mercado de valores mobiliários.
136 - RESP P/CONTROLE OP CRE, AVAIS, GAR E DIREITOS
Agente responsável pela gestão e monitoramento das obrigações internas e externas firmados pela união (operações de crédito, avais, garantias e direitos da união).
137 - RESPONSÁVEL PELOS ATOS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Responsável por coordenar, supervisionar e executar atos de gestão orçamentária, necessários ao alcance de resultados da unidade. Atribuição definida em regimento interno, portaria, ou documento correlato.
138 - RESPONSÁVEL PELOS ATOS DE GESTÃO FINANCEIRA
Responsável por coordenar, supervisionar e executar atos de gestão financeira necessários para a atividade da unidade.
140 - RESPONSAVEL PELA ARRECADACAO DE RECEITAS
Agente que tem a responsabilidade de gerenciar o processo de arrecadação de receitas, seja arrecadação própria ou da união.
142 - DIRIGENTE MÁXIMO DE BANCO OPERADOR
Dirigente máximo de banco operador de políticas públicas. Banco que opera com recursos públicos federais destinados a determinadas políticas públicas.
144 - LIQUIDANTE
Agente formalmente designado, com poderes para executar ações visando a liquidação/extinção total de determinada unidade (órgão/entidade) governamental, conforme normativo que define a extinção da unidade (órgão/entidade), lei, decreto, decreto lei, ou instrumentos correlatos.
146 - INVENTARIANTE
Agente responsável por administrar os bens, direitos e obrigações de determinada unidade (órgão/entidade) que está em processo de extinção, cabendo-lhe preservar, levantar e gerir o acervo patrimonial.
148 - INTERVENTOR
Agente devidamente designado para assumir provisoriamente (enquanto durar a intervenção) a administração de um órgão ou entidade em regime de exceção, figura jurídica com amplos poderes de administração e representação (cf-88, art. 36, parágrafo 1º). Exemplo lc nr. 109/2001.
152 - RESPONSÁVEL TÉCNICO – ENGENHARIA
Responsável técnico pela área de engenharia, devidamente habilitado, que responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade.
154 - RESPONSÁVEL TÉCNICO-TECNOLOGIA INFORMAÇÃO
É o responsável técnico pela área de tecnologia da informação, devidamente habilitado, que responde, tecnicamente, pela qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade.
160 - RESPONSÁVEL PELA BIBLIOTECA
Agente responsável pela guarda, manutenção, controle e registro do acervo bibliotecário da unidade. Essa natureza busca responsabilizar os agentes que têm sob sua responsabilidade grandes acervos bibliográficos.
162 - RESPONSÁVEL PELO ARQUIVO
Agente responsável pela guarda, classificação e catalogação dos documentos produzidos pela entidade arquivista devidamente designados para esta finalidade.
164 - RESPONSÁVEL AUTORIZAÇÃO PEDIDO REEMBOLSO - RECURSOS EXTERNOS
Agente responsável pela autorização feita aos organismos internacionais de pedido de reembolsos de recursos de fontes externas.
166 RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO GASTO ORGANISMOS INTERNACIONAIS COOPERAÇÃO TÉCNICA
Agente responsável pela autorização das despesas de projetos junto aos organismos internacionais de cooperação técnica. Execução do projeto no âmbito nacional.
207 - RESPONSÁVEL PELA CONFORMIDADE CONTÁBIL
Responsável pela certificação dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, que se materializam nas demonstrações contábeis geradas pelo siafi. Essa conformidade deverá ser efetuada por contador ou técnico em contabilidade registrado no conselho federal de contabilidade.
301 - RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO-BENS DE ESTOQUE
É o agente da administração pública responsável pelo controle, guarda, conservação e movimentação dos bens estocados para posterior distribuição e consumo.
303 - GESTOR DE LICITAÇÕES
É o agente da administração encarregado da atividade de licitações, respondendo pela constituição e gerenciamento dos processos licitatórios elaborados no âmbito do órgão/entidade.
306 - RESPONS PELA GESTÃO DO PATRIMÔNIO-BENS MÓVEIS
É o responsável pela aquisição, registro, guarda e conservação de bens móveis permanentes da unidade administrativa do órgão ou entidade.
309 - RESPONSÁVEL POR MATERIAL FARMACÊUTICO
Agente da administração com função de receber, estocar, escriturar e distribuir material farmacêutico, com ou sem inscrição em conselho regional de farmácia.
313 - RESP PELO ESTOQUE E DISTRIB DE FARDAMENTO
É o agente da administração responsável pela administração dos estoques de fardamento nas organizações militares.
315 - RESPONSÁVEL POR MATERIAL PARA FABRICAÇÃO
Agente responsável pela guarda, controle de insumos utilizados no processo de fabricação de outro bem.
321 - RESPONSÁVEL AUDITORIA INTERNA
Agente responsável por realizar a auditoria interna governamental, visando melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, das informações contábeis, financeiras e operacionais do órgão/entidade, objetivando agregar valor à gestão.
325 - GESTOR DE IMÓVEIS FUNCIONAIS
Agente da administração pública que atua na gestão de imóveis funcionais. Dentre as atividades está a de realizar a permissão de uso de imóveis da união (residenciais) por agentes públicos. Para gestão de imóveis públicos utilizar a natureza (394).
326 - GESTOR DE TRANSPORTES
É o agente responsável pelo gerenciamento e controle dos transportes vinculados a determinada unidade. Desenvolve atividades vinculadas à utilização, guarda, conservação, dentre outras, de frota própria ou contratada.
328 - ENCARREGADO DE COMPRAS COM RESSARCIMENTO
É o agente da administração que desenvolve atividades de compras de bens e serviços conforme autorizado em legislação específica, com posterior ressarcimento das despesas efetuadas.
336 - GESTOR DE MATERIAL BÉLICO
Agente responsável pela guarda, controle e distribuição de material bélico das organizações militares.
338 - RESPONSÁVEL POR MATERIAL ODONTOLÓGICO
Agente responsável pela guarda, controle e distribuição de material odontológico, considerados todos aqueles utilizados no controle e tratamento dentário.
339 - RESPONSÁVEL POR MATERIAL HOSPITALAR
Agente responsável pela guarda, controle e distribuição de material hospitalar, considerados todos aqueles utilizados em hospitais, postos de saúde e clínicas, públicos ou privados.
340 - RESPONS PELO CONTROLE E VENDA DE FARDAMENTO
Agente público responsável pelo estoque e venda dos bens integrantes do sistema de fardamento reembolsável das organizações militares.
342 - GESTOR DE PESSOAL
É o agente público responsável pela gestão da folha de pagamentos, incluindo inserção de dados no cadastro e verificação de cálculos.
353 - RESPONSÁVEL POR MATERIAL GRÁFICO
Agente da administração pública responsável pela guarda e controle de material gráfico da unidade.
388 - GESTOR DE PRECATÓRIOS
É o agente público responsável pela gestão de precatórios (cadastro no siafi, recebimento, análise, acompanhamento e liquidação de precatórios).
394 - RESP PELA GESTÃO DO PATRIMÔNIO-BENS IMÓVEIS
É o agente da administração pública responsável pela gestão patrimonial-bens imóveis, incluindo registro siafi, receber, cadastrar, alterar, avaliar e reavaliar os bens imóveis. Para imóveis funcionais ver a natureza (325).
401 - RESPONS POR MERCADORIAS E BENS APREENDIDOS
É o agente público responsável pela gestão e guarda de bens e mercadorias apreendidas (guarda, conservação e controle). Essa natureza foi transformada em 1/07/2020 - sei 00190.104703-cgu-natureza múltipla. Designar e publicar ato normativo dos responsáveis
501 - RESPONSÁVEL POR TÍTULOS E VALORES
É o agente público responsável pela guarda e gerenciamento de títulos e valores.
601 - RESPONSÁVEL POR SELOS DE CONTROLE
É o agente da administração pública responsável pela guarda, controle e distribuição de selos de controle de produtos nacionais e importados.
703 - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
É aquele responsável pelo setor de fiscalização de contratos. É o responsável pelo gerenciamento da fiscalização dos contratos exigida pelo artigo 67 e inciso iii do artigo 58 da lei 8.666/93. Essa natureza permite complementos aos critérios da unidade.
705 - RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS
Responsável pelo setor que tem a função gerencial fiscalizadora na execução dos convênios, por parte dos órgãos e entidades concedentes dos recursos financeiros. Esta natureza de responsabilidade está fundamentada na in 01/97/stn, inciso v do artigo 7 e artigo 23 e normativos posteriores.
801 - RESPONSÁVEL PELA RESTITUIÇÃO DE RECEITA
É o encarregado de manter o controle dos processos de restituição, compensação, ressarcimento, imunidade, suspensão, isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela srf.
900 - DIRIG MAX ÓRGÃO OU ENTIDADE SUPERV OU GESTORA
Dirigente max de unidade supervisora ou de gestora de fundos(agente principal que atua na governança, na definição de políticas, de diretrizes e de prioridades e na aprovação e avaliação da programação do fundo). § 2º do art. 7º da in tcu 84/2020 e § 1º do art. 4º da dn tcu 187/2020
902 - MEMBRO DE DIRETORIA
Refere-se aos agentes que compõem a diretoria de órgãos ou entidades, cujas decisões são tomadas em colegiados. Para os ocupantes de cargos de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior ao do dirigente máximo (ver código de natureza de responsabilidade 002).
904 - MEMBRO DE CONSELHO FISCAL
São os agentes que compõem o conselho fiscal e tem dentre as suas atividades a responsabilidade de avaliar a gestão financeira dos órgãos e entidades.
906 - MEMBRO DE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
São os agentes que compõem o conselho de administração e têm dentre suas atividades a responsabilidade pela supervisão administrativa, incluindo a avaliação das estratégias no processo decisório, para proteger o patrimônio da entidade.
908 - MEMBRO DE CONSELHO CURADOR
São os agentes que compõem o conselho curador, que acompanham a administração e o controle da gestão econômica, financeira, patrimonial de órgão ou entidade.
910 - MEMBRO DE CONSELHO TÉCNICO
Refere-se aos agentes que compõem o conselho técnico de órgãos ou entidades, que desenvolvem atividades voltadas aos atos de gestão financeira, orçamentária ou patrimonial.
912 - MEMBRO DE CONSELHO DELIBERATIVO
Refere-se aos agentes que integram o conselho deliberativo de órgãos ou entidades que desempenham atividades correlacionadas à prática de atos de gestão, administração de patrimônio público, dentre outras.
914 - MEMBRO DO CONSELHO DIRETOR –TITULAR
Refere-se ao membro titular integrante de conselho diretor de órgãos ou entidades, cujas atribuições são definidas no regimento interno.
916 - RESPONSÁVEL CRITÉRIOS DISTRIBUICAO RECURSOS
Agente responsável concedente transferência voluntária pelos critérios de distribuição dos recursos, quando a localidade não for nominalmente identificada no orçamento.
918 - RESPONSÁVEL APROVAÇÃO PLANO DE TRABALHO
Agente responsável pela aprovação do plano de trabalho para execução descentralizada de programas federais por meio de convênios ou instrumentos congêneres.
920 - RESPONSÁVEL APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS
Agente responsável pela aprovação da prestação de contas dos recursos descentralizados por meio de convênios ou instrumentos congêneres.
922 - MEMBRO DE ÓRGÃO COLEGIADO
Agentes que compõem colegiado nos órgãos e entidades, desempenham atos de gestão, com decisões tomadas pelo grupo (exemplos: comitês, comissões, conselhos e grupos de trabalho).