Servidor em foco Servidor em foco

Voltar

Progepe orienta sobre recadastramento do auxílio-saúde no Portal do Servidor (Sigepe)

Prazo vai até o dia 29 de fevereiro

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida da UFPE, através da Diretoria de Qualidade de Vida, informa que todos os beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) devem realizar a comprovação das despesas efetuadas com o plano de saúde (ou odontológico) até o dia 29 de fevereiro.

Todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o auxílio-saúde no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, na modalidade “ressarcimento”, ainda que por um curto período, deverão enviar a documentação relacionada. Apenas aqueles ligados aos planos de autogestão conveniados (Assefaz, Capesaúde e Geap), desde janeiro de 2022 até dezembro de 2023, não necessitam realizar o recadastramento.

A comprovação deverá ser realizada através do Portal do Servidor, conforme manual disponibilizado no final da matéria, uma vez que o SouGov não foi adaptado para tal finalidade, mesmo possuindo a opção Alterar/Recadastrar.

Na ocasião, deverão ser inseridos na plataforma do Portal do Servidor os documentos abaixo discriminados:

I – Declaração de quitação referente ao período a ser comprovado, emitida pela operadora/administradora do plano, discriminando os valores mensais por beneficiário ou cópia dos boletos, com os valores mensais por beneficiários, e os respectivos comprovantes de pagamento;

II – Na ausência dos documentos listados no item I, serão aceitos outros que comprovem, de forma inequívoca, as despesas e os respectivos pagamentos;

III – Na existência de dependentes (filhos e enteados) maiores de 21 anos e menores de 24 anos, incluir: a) trecho da Declaração do Imposto de Renda, onde conste a relação dos dependentes econômicos do declarante; e b) Declaração de Instituição Educacional que comprove o vínculo do dependente a um curso regular reconhecido pelo MEC.

O status do requerimento poderá ser acompanhado através do SouGov, na função “Solicitações”. Além  disso, após análise, o requerente será comunicado do resultado pelo próprio sistema através do e-mail pessoal cadastrado.

O objetivo do recadastramento é atestar a legalidade do recebimento do benefício durante os anos de 2022 e 2023, conforme as Instruções Normativas n° 30 e n° 41, ambas de novembro de 2023 e emitidas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Portanto, a não comprovação das despesas poderá ocorrer a suspensão do auxílio e devolução de valores recebidos indevidamente.

Links úteis

Orientações para criação ou recuperação da senha de acesso ao Portal do Servidor 

Manual para o recadastramento 

Instrução Normativa SRT_MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023

Instrução Normativa Gabin _MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023 

Mais informações
(81) 2126.8189 - WhatsApp
(81) 2126.8190 - Telefone

apoio.dqv@ufpe.br

Data da última modificação: 30/01/2024, 17:22