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Recadastramento do auxílio-saúde no Sigepe tem prazo prorrogado

Governo federal alterou data limite para o dia 30 de abril

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE, através da Diretoria de Qualidade de Vida, informa que o prazo para o recadastramento do auxílio-saúde no Sigepe foi prorrogado até o dia 30 de abril. A dilatação do prazo se deu por meio da Instrução Normativa nº 8, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Assim, conforme as Instruções Normativas n° 30 e n° 41, ambas de novembro de 2023 e emitidas também pelo MGI, todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que recebem o auxílio-saúde, na modalidade “ressarcimento”, deverão enviar as comprovações das despesas com plano de saúde (ou odontológico) dos anos de 2022 e 2023, incluindo:

- Beneficiários da Adufepe Saúde e das Administradoras conveniadas à UFPE (AllCare, Elo e Qualicorp);
- Clientes de planos de saúde/ odontológicos não conveniados à UFPE;
- Servidores/ pensionistas que tenham recebido o benefício no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2023, na modalidade “ressarcimento”, ainda que por um curto período;
- Atuais beneficiários de planos de autogestão conveniados que, em 2022 ou 2023, tenham recebido o auxílio na modalidade “ressarcimento”.

Apenas aqueles ligados aos planos de autogestão Assefaz, Capesaúde e Geap, desde janeiro de 2022 até dezembro de 2023, e os que passaram a receber o benefício a partir de 2024 não necessitam realizar o recadastramento.

A comprovação deverá ser realizada através do Portal do Servidor (Sigepe), uma vez que o SouGov não foi adaptado para tal finalidade, mesmo possuindo a opção Alterar/Recadastrar.

Na ocasião, deverão ser inseridos os documentos abaixo discriminados:

I – Declaração de quitação referente ao período a ser comprovado, emitida pela operadora/administradora do plano, discriminando os valores mensais por beneficiário ou cópia dos boletos, com os valores mensais por beneficiários, e os respectivos comprovantes de pagamento;
II – Na ausência dos documentos listados no item I, serão aceitos outros que comprovem, de forma inequívoca, as despesas e os respectivos pagamentos;
III – Na existência filhos e enteados maiores de 21 anos e menores de 24 anos, beneficiários do auxílio-saúde, incluir: a) trecho da Declaração do Imposto de Renda, onde conste a relação dos dependentes econômicos do declarante; e b) Declaração de Instituição Educacional que comprove o vínculo do dependente a um curso regular reconhecido pelo MEC.

As etapas do procedimento a ser realizado no Sigepe podem ser consultadas no manual do recadastramento do auxílio-saúde, disponibilizado no final da matéria. Todos os documentos devem ser anexados em um único requerimento.

O status do requerimento poderá ser acompanhado através do SouGov, na função “Solicitações”. Além disso, após análise, o requerente será comunicado do resultado pelo próprio sistema, por meio do e-mail pessoal cadastrado.

O auxílio-saúde (per capita saúde suplementar) é um benefício mensalmente concedido, junto aos proventos, a todos os servidores e pensionistas titulares de planos de saúde ou odontológico. O objetivo do recadastramento é atestar a legalidade do recebimento do benefício durante os anos de 2022 e 2023. Portanto, a não comprovação das despesas poderá ocorrer a suspensão do auxílio e devolução de valores recebidos indevidamente.

Links úteis
Orientações para criação ou recuperação da senha de acesso ao Portal do Servidor 
Manual para o recadastramento 
Instrução Normativa SRT_MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023 
Instrução Normativa Gabin _MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023 
Instrução Normativa SRT_MGI nº 08, de 28 de fevereiro de 2024 

Mais informações
(81) 2126.8189 - WhatsApp
(81) 2126.8190 - Telefone

apoio.dqv@ufpe.br

Data da última modificação: 04/03/2024, 15:16