Documentos e Formulários
Nas abas a seguir, os principais documentos e formulários disponibilizados pelo Departamento de Engenharia Mecânica.
Reuniões Ordinárias do Pleno do DEMEC
Reuniões do Pleno 2021/2022 | |
Dia | Mês |
30 | Abril |
28 | Maio |
18 | Junho |
30 | Julho |
27 | Agosto |
24 | Setembro |
29 | Outubro |
26 | Novembro |
17 | Dezembro |
28 | Janeiro |
18 | Fevereiro |
25 | Março |
Atas de Reuniões do Pleno
Reuniões Ordinárias
2019
2020
- 1ª Reunião Ordinária de 29/05/2020
- 2ª Reunião Ordinária de 26/06/2020
- 3ª Reunião Ordinária de 28/08/2020
- 4ª Reunião Ordinária de 27/11/2020
2021
- 1ª Reunião Ordinária de 26/02/2021
- 2ª Reunião Ordinária de 26/03/2021
- 3ª Reunião Ordinária de 30/04/2021
- 4ª Reunião Ordinária de 18/06/2021
- 5ª Reunião Ordinária de 30/07/2021
- 6ª Reunião Ordinária de 27/08/2021
- 7ª Reunião Ordinária de 24/09/2021
Reuniões Extraordinárias
2019
2020
- 2ª Reunião Extraordinária de 31/03/2020
- 3ª Reunião Extraordinária de 04/05/2020
- 4ª Reunião Extraordinária de 08/06/2020
- 5ª Reunião Extraordinária de 31/07/2020
- 6ª Reunião Extraordinária de 28/10/2020
- 7ª Reunião Extraordinária de 11/11/2020
- 8ª Reunião Extraordinária de 10/12/2020
2021
Comissão de Espaço Físico
Cadastro de Laboratórios
O procedimento para o cadastramento dos laboratórios é o seguinte:
- O Coordenador do Laboratório solicita aprovação ao colegiado do curso ao qual o laboratório tenha mais ligação, dos nomes do coordenador e do vice e do formulário de cadastro do laboratório.
- O colegiado deve verificar se o formulário está corretamente preenchido, se o Coordenador não tem nenhum impedimento, se existe um vice, e se o referido laboratório atende realmente a alguma disciplina de um dos cursos de graduação ou pós. Um laboratório deve atender minimamente a alguma disciplina obrigatória de graduação ou pós. Se não atender a nenhuma disciplina, poderia ser uma laboratório de pesquisa, mas este tem critérios muito específicos e tem que existir somente pela duração da pesquisa.
- Esta solicitação inicial pode ser feita por simples email do atual coordenador do laboratório, ao coordenador do curso.
- É de responsabilidade do colegiado resolver eventuais dificuldades com relação aos nomes indicados para coordenador e vice. É possível ter um vice coordenador de outro Departamento, no caso de laboratório multiusuários com a presença de mais de um departamento, mas para ser registrado no Demec, o Coordenador deverá ser lotado no Demec.
- O formulário pode ser obtido em: (Formulário para cadastro dos laboratórios )
- O Coordenador de Curso solicita à Chefia do Demec, aprovação no Pleno, dos nomes de coordenadores e vices, encaminhando a mesma o formulário de cadastro e o respectivo trecho de ata com a aprovação.
- Após aprovado pelo Pleno, a Chefia colocará todas as informações do Laboratório no site do DEMEC, em https://www.ufpe.br/demec/infraestrutura
- O Chefe do Demec abre processo no Sipac, colocando o coordenador do laboratório como interessado, solicitando ao Diretor do CTG a emissão das portarias de designação dos coordenadores e vice. Serão incluídos neste processo as atas de aprovação do Colegiado e do Pleno e o formulário de cadastro. As portarias quando forem emitidas irão constar do processo.
- Quando o Diretor do centro, devolver o processo ao Demec, com as portaria de designação dos coordenadores, A Chefia do Demec, irá anexar cópias do RG e CPF do coordenador do laboratório e seu vice e encaminhará o mesmo à progest
- O processo será enviado às instâncias adequadas de acordo com o que constar na ficha de cadastro. Se for indicado que o laboratório é só de ensino, vai só para a Prograd, se for indicado ensino, pesquisa e extensão será enviado às 3 pró reitorias (Prograd, Propesqi e Proext) e portanto o processo pode ser mais célere ou mais demorado dependendo disto.
- Os laboratório de Ensino, devem indicar as disciplinas atendidas (graduação ou pós).
- Os laboratórios de pesquisa e os de extensão, tem que comprovar projetos de pesquisa ou de extensão, devidamente registrados, que indiquem que o laboratório é utilizado nas respectivas atividades. Sem isto não serão aprovados na Propesqi ou na Proext. Isto deve ser feito colocando as respectivas informações no formulário de cadastro;
- O coordenador do laboratório é o responsável por acompanhar o processo, colocar todas as informações solicitadas durante a sua tramitação até a finalização do mesmo.
- Quando o processo for finalizado e a portaria de autorização do Reitor for emitida, o coordenador do laboratório deve encaminhar uma cópia à Chefia.
Maiores esclarecimentos, Coordenação Administrativa e Financeira - CAF/ Progest Fone: (81) 2126 - 8661
Orientações para Progressão/Promoção
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE TECNOLOGIA E GEOCIÊNCIAS
Orientações Gerais: Progressão/Promoção docente das Classe D e E.
- Embasamento legal:
- Resolução 01/88 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 03/2014 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 02/2017 CONSUNI/UFPE;
- Resolução 07/2017 CEPE/UFPE.
- Solicite o novo modelo 2020 (na Diretoria do CTG, ou clique aqui), do Relatório Individual Docente antes de organizar o pedido de Progressão ou Promoção. Para facilitar o preenchimento e a avaliação o modelo foi elaborado, respeitando o embasamento legal vigente; Não utilize outros modelos.
- Documentos (em PDF), a serem inseridos no SIPAC pelo requerente, devem obedecer a SEGUINTE ORDEM:
- Requerimento para a Direção do Centro (clique aqui);
- Requerimento (Formulário disponível na Resolução 02/2017 CONSUNI/UFPE, ou clique aqui);
- Portaria da última Progressão/Promoção;
- Diploma de Doutor (frente e verso). Em caso de ter sido obtido no exterior, deve anexar também a certidão de reconhecimento do título a nível Nacional. Esse item refere-se apenas ao docente que solicitar PROMOÇÃO (Adjunto 4 para Associado 1 ou Associado 4 para Titular).
- PAADs e RAADs do interstício (mínimo de 24 meses), do pedido;
- Relatório Individual Docente referido no item 2 (baseado nos pesos de grupos/subgrupos e pontuação dos itens dos subgrupos aprovados pelo Conselho departamental do CTG), com os documentos comprobatórios (no mesmo arquivo eletrônico), numerados e sequenciados, de acordo com a chamada referida no Relatório Individual Docente;
- Termo de Responsabilidade (Resolução 02/2017 CONSUNI/UFPE, ou clique aqui).
- O docente que não tiver a carga-horária mínima de 120 h semestrais, não poderá solicitar progressão/promoção (exceto nos casos de redução de carga-horária previstos na legislação). Os docentes, em tempo integral, que não realizam atividades de pesquisa e/ou extensão só poderão solicitar progressão/promoção se a carga horária semestral ministrada for de, no mínimo, 240 horas;
- Uma atividade desenvolvida no interstício só pode ser pontuada uma vez (em um único item de um Grupo/Subgrupo);
- Subgrupo 1.3 - só serão aceitos os documentos comprobatórios de carga-horária impressos diretamente do SIG@. Declarações emitidas pelas secretarias da Diretoria e/ou Coordenações de Curso não serão aceitas. Essa declaração serve também como comprovação para obtenção da pontuação dos itens do Subgrupo 1.2, que se referem às coordenações de disciplinas;
- Subgrupo 1.4 - “avaliação do docente pelo discente”, está sendo obrigatoriamente computado desde que a DDE/PROGRAD passou a disponibilizar a avaliação no SIG@ em 2015.2;
- Os documentos comprobatórios do Subgrupo 1.4 “avaliação do docente pelo discente” será aquele emitido pelo SIG@, onde consta a NOTA, de zero a dez, obtida pelo docente em cada semestre. Caso em algum deles o docente não tenha sido avaliado, deve constar dos comprovantes o documento alegando o motivo da não avaliação (print da tela do SIG@);
- Docentes que tiveram os PAADs e RAADs aprovados pela chefia fora do prazo, o requerente deve anexar o PAAD/RAAD como documento + trecho de ata do Pleno do Departamento + trecho de ata do Conselho Departamental. Essas atas farão parte do PAAD e/ou RAAD pertinentes(s). Em caso de dúvida, contatar o representante do Centro junto à CPPD;
- Grupo 2 - os artigos e resumos expandidos constantes, nos documentos comprobatórios, devem obrigatoriamente ser inseridos na íntegra;
- Grupo 2 – para comprovação de autoria de livros deve ser realizada a cópia da capa e contracapa onde se encontra o registro do livro. Para capitulo de livros além da copias da capa e contracapa é necessário inserir a cópia da primeira página do capitulo onde está o registro do nome do professor;
- Grupos 2 e 3 - os documentos comprobatórios de coordenação, vice-coordenação ou execução de atividades de pesquisa e/ou extensão devem ser emitidos e assinados pelas Pro Reitorias competente ou por Órgão de Fomento;
- Grupo 5 - a pontuação neste grupo não é acumulativa. É obrigatório anexar as declarações emitidas pelos órgãos superiores para a comprovação do período de participação nas atividades. Apenas os itens relativos às comissões permanentes e/ou temporárias (limitados a um ponto), podem ser somados ao item anterior de maior pontuação;
- O processo que não atender, na íntegra, o constante no item 2 desta orientação não será avaliado pela Comissão de Avaliação;
- Em caso de dúvidas contate a Secretaria do Centro, ou os Representantes do Centro junto à CPPD, ou um membro da Comissão de Avaliação.
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Recife, 03 de agosto de 2020.
Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão das Classes D e E do CTG