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Conselhos Superiores Conselhos Superiores
A Universidade Federal de Pernambuco possui quatro órgãos de deliberação superior, cujas atribuções estão definidas no Estatuto da Universidade. Cada um desses órgãos deliberativos, de natureza coletiva, representativa, deliberativa e/ou consultiva, poderão, no âmbito de suas respectivas competências, por meio de resoluções, regulamentar e delegar as matérias a eles pertinentes.
O Conselho Universitário é instância máxima de deliberação da Universidade. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o colegiado superior de integração da atividade acadêmica. O Conselho de Administração é responsável pela jurisdição superior da gestão administrativa, financeira e patrimonial da instituição. Enquanto o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização econômico-financeira da UFPE.
Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores
Executa atividades de apoio ao funcionamento dos Órgãos Deliberativos Superiores.
Equipe
Felipe Simões Cézar
Bolsistas
Eveline Cleide dos Santos
Telefone: +55 (81) 2126.8026
Email: conselhos.reitoria@ufpe.br
Atribuições e Resoluções Atribuições e Resoluções

Administração
Administração
O Conselho de Administração (CONSAD) possui as seguintes atribuições regimentais e estatutárias:
-
exercer, como órgão deliberativo, consultivo e normativo, a jurisdição superior da universidade em matéria administrativa, financeira e patrimonial, ressalvada a competência do Conselho Fiscal;
-
resolver sobre a aceitação de legados e donativos com encargos e deliberar sobre a administração do patrimônio da universidade;
-
autorizar acordos entre a universidade e instituições ou organizações públicas ou privadas ou, ainda, organizações não governamentais, no âmbito de sua competência;
-
opinar, quanto aos aspectos financeiros, sobre a criação e funcionamento de cursos propostos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
-
decidir como instância máxima, em matéria de sua competência, os recursos que lhe forem interpostos de atos dos órgãos colegiados dos Campi do interior e dos Centros Acadêmicos;
-
aprovar a proposta orçamentária e, em conjunto com o Conselho Fiscal, o orçamento da universidade;
-
aprovar orçamentos plurianuais e anuais da Universidade, por meio de resoluções aprovadas por maioria absoluta de seus membros;
-
autorizar a aquisição, locação e permuta de bens pela Universidade, ouvido o Conselho Fiscal;
-
aprovar a alienação de bens móveis por maioria de dois terços da totalidade de seus membros, ouvido o Conselho Fiscal;
-
fixar taxas de serviços, emolumentos, contribuições e multas;
-
deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas neste Estatuto e no Regimento Geral;
-
instituir medalhas e títulos honoríficos para servidores da Universidade que se destacaram pelo exercício profissional ou por atividades de gestão;
-
aprovar o seu próprio Regimento e os Regimentos do Conselho Fiscal, da Reitoria, dos Campi do interior, dos Centros Acadêmicos e dos Órgãos Suplementares.

Fiscal
Fiscal
O Conselho Fiscal (CONFIS) possui as seguintes atribuições regimentais e estatutárias:
-
pronunciar-se sobre a proposta orçamentária e o orçamento-programa;
-
pronunciar-se sobre os balanços e a prestação de contas do Reitor e, quando for o caso, sobre as contas da gestão dos Centros Acadêmicos e de Órgãos Suplementares;
-
pronunciar-se sobre a aquisição, locação, gravação, permuta e alienação de bens imóveis pela instituição, bem como sobre a aceitação de subvenções, doações e legados;
-
pronunciar-se sobre prestação de garantias para realização de operações de crédito;
- julgar as contas do Diretório Central dos Estudantes relativas a empréstimos, financiamentos e transferências orçamentárias, concedidos pela Universidade.

Ensino, Pesquisa e Extensão
Ensino, Pesquisa e Extensão
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) possui as seguintes atribuições regimentais e estatutárias:
-
estabelecer as diretrizes do ensino, da pesquisa e da extensão;
-
decidir sobre a criação, desmembramento, fusão e extinção de unidades acadêmicas vinculadas aos Centros;
-
estabelecer a forma de ingresso de candidatos ao ensino básico e aos cursos de graduação e pós-graduação;
-
autorizar o funcionamento, a suspensão ou a extinção de cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado e residência;
-
estabelecer as condições para criação e atribuição de atividades acadêmicas curriculares, fixar o número de vagas para estudantes nos diversos cursos em consonância com os Centros Acadêmicos, aprovar o currículo, o projeto de funcionamento e o regulamento dos cursos de graduação, mestrado, doutorado e residência, observado o disposto neste Estatuto;
-
estabelecer diretrizes para a criação, o funcionamento e a avaliação dos cursos de extensão, especialização, atualização e aperfeiçoamento;
-
regulamentar o processo de matrícula nos cursos regulares de graduação e pós-graduação e o regime escolar;
-
aprovar o catálogo de cursos regulares de graduação e pós-graduação e o calendário acadêmico;
-
disciplinar o instituto de revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação;
-
estabelecer as normas de afastamento de docentes e técnicos administrativos para fins de estudo e cooperação;
-
decidir, como instância máxima, sobre recursos em matéria de sua competência;
-
deliberar sobre questões de avaliação acadêmica e institucional do ensino básico e dos cursos de graduação e pós-graduação;
-
decidir sobre a remoção de docentes;
-
aprovar o plano anual de atividade didática e científica da Universidade;
-
decidir sobre recursos às decisões dos Campi do interior e dos Centros Acadêmicos, na área de sua competência;
-
deliberar sobre qualquer matéria de ensino, pesquisa e extensão não prevista neste artigo;
- aprovar o seu próprio Regimento.

Universitário
Universitário
O Conselho Universitário (CONSUNI) possui as seguintes atribuições regimentais e estatutárias:
-
alterar o presente Estatuto por maioria de dois terços da totalidade de seus membros;
-
aprovar o Regimento Geral da Universidade por maioria absoluta de seus membros;
-
elaborar e aprovar o seu regimento;
-
aprovar Planos de Desenvolvimento e Expansão da Universidade;
-
criar, fundir e extinguir Campi Universitários, Centros Acadêmicos, Órgãos Suplementares e Pró-Reitorias, por maioria absoluta de seus membros;
-
determinar a suspensão de atividades de qualquer órgão Universidade;
-
estabelecer política referente à celebração de contratos, acordos e convênios, fixando instâncias competentes para sua aprovação, e decidir sobre distrato de qualquer outro tipo de administração contratada para gerir órgãos no âmbito da Universidade;
-
deliberar sobre concessão de dignidades universitárias e títulos honoríficos, e conceder prêmios, como instituir;
-
determinar as providências disciplinares nos termos deste Estatuto e do Regimento Geral;
-
decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em quaisquer Campi do interior, Centros Acadêmicos e Órgãos Suplementares, por motivo de infringência da legislação de ensino, deste Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento dos próprios Campi do interior, Centros Acadêmicos e Órgãos Suplementares;
-
organizar o processo eleitoral e a elaboração das listas tríplices para a escolha do Reitor e do Vice-Reitor, regulamentando a consulta prévia à comunidade universitária, observado o disposto na legislação vigente;
-
deliberar como instância de recursos em matéria de sua competência, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral;
-
concordar com o envio de credenciamento e recredenciamento de Fundação de Apoio ao Ministério da Educação;
- deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto, bem como questões nele omissas, ou no Regimento Geral da Universidade, ou em quaisquer outros regimentos.