Programa de Pós Graduação em Biologia de Fungos (PPGBF)
Procedimentos e Formulários Procedimentos e Formulários
Modelo de tese/dissertação formado por artigos
Modelo - Projeto de Dissertação/Tese
Aproveitamento de créditos/convalidação de disciplinas
Segundo Regimento Interno do Programa, o aluno poderá solicitar aproveitamento de créditos do mestrado para o doutorado, bem como convalidar disciplinas de outros Programas, deste que:
A critério do Colegiado, os créditos obtidos no mestrado poderão ser computados para o Doutorado, desde que em número não superior a seis (6) créditos, e estejam dentro da validade dos 5 (cinco) anos, contada a partir do final do período no qual a disciplina foi oferecida.
Neste caso, o interessado poderá solicitar o pedido na Secretaria, com o seguinte documento:
- Requerimento de aproveitamento de créditos do mestrado para o doutorado, entregue na Secretaria do Programa para submissão ao Colegiado.
- Requerimento de aproveitando de créditos para o mesmo nível (mestrado para mestrado e doutorado para doutorado), entregue na Secretaria do Programa para submissão do Colegiado.
Quanto aos créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação, o aluno poderá solicitar convalidação de disciplinas, observadas as seguintes disposições contidas no Regimento do Programa:
- Só poderá ser aceito, com base no parecer de um relator e homologado pelo Colegiado do Programa, no máximo um terço (1/3) dos créditos exigidos, obtidos em outros cursos de Pós-Graduação.
- Para reconhecimento desses créditos deverá ser levado em conta, pelo relator e pelo Colegiado do Curso, em cada disciplina considerada, a instituição, a titulação do professor ministrante, a época da realização, o conteúdo programático, carga horária, número de créditos e conceito obtido.
Neste caso, o interessado poderá solicitar o pedido por meio do requerimento de convalidação de disciplinas, entregue na Secretaria do Programa para submissão ao Colegiado.
Cancelamento de matrícula em disciplina(s)
Os alunos interessados em cancelar disciplina(s), deverão realizar os seguintes procedimentos:
- Se a solicitação de matrícula ainda não foi confirmada pela Coordenação do Programa de Pós, e ainda está no prazo de matrícula ou rematrícula, o próprio discente pode cancelar a solicitação acessando o caminho:
Ensino -> Matrícula Online -> Realizar Matrícula.
- Caso a solicitação já tenha sido confirmada pela Coordenação do Programa de Pós, para solicitar o cancelamento o discente precisa acessar o caminho:
Ensino -> Cancelar Matrícula em Componentes -> Cancelar.
Caso ainda esteja dentro do prazo estipulado pelo regimento do Programa de Pós, a coordenação poderá confirmar o cancelamento. Caso contrário, a coordenação rejeitará a solicitação e informará o motivo. Nesse caso, o discente será reprovado por falta.
Prorrogação do Curso
Segundo Regimento Interno do Curso, Art. 3º - § 1º, nos casos devidamente justificados e, com parecer de concordância do orientador, o aluno poderá requerer:
- Prorrogação do curso por até seis meses, para o Mestrado, e doze meses para o Doutorado;
Neste caso, deverá dar entrada na Secretaria do Programa:
- Requerimento de prorrogação de curso devidamente preenchido
Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de prorrogação.
Trancamento da Matrícula
Segundo Regimento Interno do Curso, Art. 3º - § 1º, nos casos devidamente justificados e, com parecer de concordância do orientador, o aluno poderá requerer:
- Trancamento da matrícula por um período máximo de seis meses, não sendo este considerado para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para a conclusão do respectivo curso.
Neste caso, deverá dar entrada na Secretaria do Programa:
- Requerimento de Trancamento de matrícula devidamente preenchido.
COORIENTAÇÃO
Segundo Art. 57, do Regimento Interno do Programa, o prazo máximo para requerimento de coorientação é de 18 meses para mestrado e, 36 meses para o Doutorado, a partir da data da primeira matrícula.
Para oficializar a coorientação, o aluno deverá dar entrada na Secretaria do PPGBF, os seguintes documentos:
- Requerimento de oficialização de coorientação devidamente preenchido pelo orientador;
- Carta de aceite do candidato a coorientação devidamente preenchida;
- Curriculum Vitae (neste caso apenas para candidatos externos ao Programa).
Caberá ao Colegiado do Programa decidir sobre os pedidos de oficialização de co-orientação.
Exame de Qualificação
Alunos do nível Doutorado deverão realizar exame de qualificação no máximo até 30 (trinta) meses contados a partir da data de matrícula no Programa, sendo exigido o cumprimento dos créditos mínimos, com exceção da disciplina Seminários D2 e D3, que poderão ser cursada no 8º semestre do curso.
O discente deverá direcionar ao e-mail da Secretaria, os seguintes documentos:
- Ofício do(a) orientador (a) indicando banca de examde de qualificação com nomes e instituições dos quais os membros* fazem parte, bem como data e horário da apresentação oral do componente escrito.
- Artigo a ser submetido** ou comprovante de submissão ou aceite ou comunicado de invenção e suas reivindicações a serem enviadas ao INPI ou patente registrada. (o artigo ou patente devem, obrigatoriamente, fazer parte da Tese)
*A Banca examinadora deverá ser composta de 3 (três) membros, sendo nenhum deles orientador(a) do(a) discente e, dos quais pelo menos 1 (um) deve ser externo ao Programa.
Após esta etapa, a Secretaria irá redigir os convites para que o(a) discente os redirecione aos membros da banca juntamente com a ficha de avaliação.
** Apenas para os discentes que possuiam artigo a ser submetido e não o fizeram no perído do exame de qualificação, ficou decido em reunião colegiado de 15 de dezembro de 2018, que o mesmo deveria submete-lo até três meses após a qualificação, sendo a ação monitorada pela disciplina Seminários D2.
Estágio Docência
O interessado em realizá-lo, deverá dirigir-se a Secretaria do Programa apenas nos períodos informados pela Coordenação (semestralmente), portando o seguinte documento:
- Plano de trabalho, informando nome completo, disciplina de interesse, carga horária, cronograma de atividades e nome do professor responsável pela disciplina.
Após conclusão do período de estágio, o aluno deverá entregar na Secretaria o relatório, bem como anexos solicitados.
Procedimentos para Defesa de Dissertação/Tese
Para defender, o discente deverá ter integralizado os créditos mínimos requeridos pelo Programa, sendo 16 obrigatórios e 08 eletivos para o mestrado e, 8 obrigatórios e 16 eletivos para o doutorado.
1º Passo - Definir banca examinadora juntamente com o(a) orientador(a), respeitando os critérios estabelecidos pelo Regimento Interno, disponível em: https://www.ufpe.br/
As reservas de sala para as defesas serão feitas mediante indicativo de dia e horário constantes no ofício direcionado da banca. E, caso haja choque de horários, a Secretaria entrará em contato via e-mail.
2º Passo - Após aprovação da banca, o(a) discente receberá via e-mail, convite formal de defesa para que possa redirecioná-lo aos membros da banca juntamente com o modelo de parecer e versão mais atual da sua Dissertação/Tese para apreciação.
OBSERVAÇÂO: O envio da Dissertação/Tese para os membros da banca deverá respeitar o prazo mínimo de 35 dias antes da data prevista para defesa, e a banca terá no mínimo 10 dias para emitir o parecer, segundo decisão colegiada em 06 de fevereiro de 2018;
3º Passo - O mestrando/doutorando deverá direcionar ao e-mail da Secretaria: biofungos.cb@ufpe.br, 22 (vinte dois ) dias antes da data prevista para defesa, os seguintes documentos:
- RESUMO DA DISSERTAÇÃO/TESE (COM ATÉ 230 PALAVRAS), CONTENDO TÍTULO DEFINITIVO DA DISSERTAÇÃO/TESE, NOME DO(A) DISCENTE, CURSO, e PALAVRAS-CHAVES;
- VERSÃO MAIS ATUAL, FORMATO PDF, DA DISSERTAÇÃO/TESE;
- PARECERES DOS MEMBROS TITULARES DA BANCA EXAMINADORA ;
*Cada caso que se enquadre nesta segunda opção será analisado pelo Colegiado antes da aprovação.
OBSERVAÇÕES: Os casos em que o(a) discente não seja o primeiro autor do artigo ou patente serão resolvidos pelo Colegiado. E, tanto para os mestrandos como doutorandos, o artigo ou patente devem, obrigatoriamente, fazer parte da Dissertação/Tese.
4º Passo - Dia D: Defesa - O(A) discente deverá chegar com pelo menos 30 minutos de antecedência para verificar recursos audiovisuais e pegar a chave da sala na Secretaria.
DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE
Para alunos que possuem SIGAA, seguir as orientações do link a seguir:
Para os alunos que não possuem SIGAA:
1º passo - Solicitar ficha catalográfica à Biblioteca Setorial do CB/UFPE, mediante e-mail: bibcb.fichas@ufpe.br, direcionando, em anexo, sua Dissertação/Tese, em formato PDF juntamente com a folha de aprovação e a ata de defesa (O envio da ficha será realizado por e-mail)
https://www.ufpe.br/sib/ficha-catalografica-normalizacao
2º passo - Depositar exemplar definitivo na Biblioteca Central da UPFE, conforme instruções constantes em "Orientação aos autores para entrega de Dissertações e Teses", disponível em: https://www.ufpe.br/sib/bdtd.
Orientações para depósito durante a pandemia (CONFERIR MAIS INFORMAÇÕES NO SITE ACIMA).
(Serão entregues dois documentos comprovando seu depósito, o nada consta e recibo de entrega do exemplar)
3º passo - Solicitar diploma na Secretaria do Curso por e-mail: biofungos.cb@ufpe.br, neste caso para os discentes que defenderam após 13 de julho/2017, onde o pedido de colação de grau deixa de ser obrigatório. ( Resolução nº 11/2017, de 13 de julho de 2017, que dá nova redação aos artigos 18,22, 29 e 47 da Resolução nº 10/2008 do CCEPE) .
E nos casos que não se enquadram nesta nova redação, defesas anteriores ao dia 13 de julho de 2017, o pedido de colação de grau é obrigatório e solicitado por e-mail a Secretaria do curso antes da requisição do diploma.
DEPOSITO FORA DO PRAZO
O prazo máximo em que a BC recebe as versões finais do trabalho é de 01 ano após a defesa, passando desse prazo o aluno deve fazer um requerimento à Diretoria de Pós-Graduação da PROPG solicitando autorização para o depósito, com justificativa para a não entrega no prazo. Esse requerimento é feito pelo próprio aluno no Protocolo da Reitoria, anexando cópia da ata de defesa. Esse requerimento pode ser baixado aqui e deve ser enviado, junto com a ata de defesa, para o e-mail protocolo@ufpe.br solicitando a abertura de processo.
Colação de Grau
Para os discentes que defenderam antes do dia 13 de julho de 2017, onde o texto da Resolução nº 10/2008 do CCEPE, previa a obrigatoriedade da colação de grau nesta IEs antes do pedido de emissão de diploma, deverão dar entrada com os seguintes documentos na Secretaria do PPG:
- Recibo da Biblioteca Central acusando a entrega de dois exemplares da Dissertação/Tese e, da versão em formato digital;
- Declaração de “nada consta“ expedida pela Biblioteca Central;
- Comprovante do recebimento dos exemplares definitivos da Dissertação/Tese pela Banca Examinadora
- Envio do PDF da Dissertação/Tese para correio eletrônico da Secretaria (biofungos.cb@ufpe.br).
Expedição de Diploma
Após a realização do depósito da dissertação/tese pela Biblioteca Central, o concluinte do curso de mestrado ou doutorado poderá requerer o Diploma à Secretaria do Programa por e-mail: biofungos.cb@ufpe.br, direcionando os seguintes documentos e realizando os seguintes procedimentos:
- Diploma da Graduação (frente e verso);
- Carteira de Identidade ou CNH ;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Comprovante de quitação eleitoral - para brasileiros. ( http://www.tse.jus.br/ )
- Realizar as 9 etapas dos procedimentos pós-defesa no sigaa de acordo com o seguinte manual: (https://manuaisdesistemas.ufpe.br/index.php/Acompanhar_Procedimentos_Ap%C3%B3s_Defesa)
Além destes, no caso dos discentes enquadrados na Resolução nº 11/2017, de 13 de julho de 2017, que dá nova redação aos artigos 18,22, 29 e 47 da Resolução nº 10/2008 do CCEPE) , onde a colação de grau deixa de ser obrigatória, solicitamos o acréscimo:
- * Recibo da Biblioteca Central acusando a entrega de dois exemplares da Dissertação/Tese e, da versão em formato digital;
- * Declaração de “nada consta“ expedida pela Biblioteca Central.
- Normativa 01/2023 - Estabelece critérios para concessão e acúmulo de bolsas de Mestrado e Doutorado com outros rendimentos.
- Normativa 04/2022 - Estabelece critérios para concessão de Bolsas de Mestrado e Doutorado.
- Normastiva 01/2021 - Autoriza a publicação, pelo docente, de dados de egressos que não submeterem os trabalhos em até 1 (um) ano da data da defesa ou desligamento.
- Normativas 05/2020 - Estabelece os critérios para o exame de qualificação, nível Doutorado.
- Normativa 03/2020 - Estabelece critérios para credenciamento e recredenciamento de docentes.
- Normativa 02/2020 - Estabelece critérios para publicação discente para exame de Qualificação, defesa da Dissertação e Tese
- Normativa 01/2020 - Estabelece critérios para solicitação de auxílio financeiro.
- Normativa 01/2012 - Estabelece os critérios adicionais para a apresentação do relatório de atividades para candidatos à progressão do Mestrado para o Doutorado.
- Normativa 04/2010 - Regulamenta a entrega do PDF da Dissertação/Tese para disponibilização no cadastro de discente da CAPES e na página do programa na internet.
Normativa 03/2010 - Autoriza a publicação de dados de egressos que não submeterem os trabalhos em até 02 anos da data da defesa.Normativa 02/2016 - Estabelece critérios para concessão de bolsas de Mestrado e Doutorado.(REVOGADA)Normativa 01/2016 - Estabelece critérios para credenciamento e descredenciamento de docentes. (REVOGADA)Normativa 06/2010 - Estabelece critérios para solicitação de auxílio financeiro. (REVOGADA)
Contato Contato
Centro de Biociências
Departamento de MicologiaAv. da Engenharia, s/n, Cidade Universitária CEP: 50740-570 (Referência: Térreo do Centro de Biociências)
Biofungos.cb@ufpe.br (81) 2126 8482